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Manifestação eletrônica do destinatário já é obrigatória em alguns casos
Postado em 30/11/2017
A manifestação de destinatário eletrônica (MD-e) é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.

Obrigatoriedade

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, que é a constatação de que nesta empresa constam irregularidades fiscais, administrativas ou práticas de sonegação ou apropriação indevida de créditos do imposto. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Qualquer empresa poderá, de maneira voluntária, realizar a manifestação. Pensando nisso, com o objetivo de facilitar o processo de recebimento, organização e utilização das notas e conhecimentos fiscais recebidos pelas empresas, pois ele possibilitará realizar a manifestação das NFes, a Dual Consultoria e Sistemas está trazendo mais tranquilidade e facilidade para seus clientes na hora de realizar as operações de Pesquisa e Manifestação. Através de várias formas de recebimento, o ERP Dual GCOM armazenará e organizará os documentos fiscais em um painel, o qual possibilita ao usuário a visualização, download e impressão dos documentos armazenados.

Se as operações da sua empresa não estão entre as categorias que exigem a manifestação de destinatário, talvez essa prática valha a pena, para se resguardar juridicamente de quaisquer problemas que empresas inidôneas possam causar". Comenta Vitor Puia, analista de sistemas da Dual.

O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. Conheça a seguir as definições de cada uma dessas operações:

  • Ciência da Emissão: situação em que o destinatário registra que tem conhecimento sobre a NF-e emitida e pode então obter o arquivo XML, mesmo que este não tenha sido remetido por seu fornecedor

  • Confirmação da operação: situação em que o destinatário registra após o recebimento físico das mercadorias em seu estabelecimento e que impede o cancelamento por parte do emitente da NF-e, assegurando o uso do crédito fiscal correspondente

  • Desconhecimento da operação: onde o destinatário se manifesta por utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NF-e, emissão esta que pode ter sido utilizada para acobertar operações fraudulentas

  • Operação não realizada: situação em que o destinatário registra quando a operação de compra e venda combinada com o fornecedor não se concretizou, seja por devolução da mercadoria (antes da entrada física no estabelecimento do destinatário), roubo da carga durante o transporte ou outros motivos que tenham impedido a conclusão da operação.

Além de efetuar tal operação, o destinatário deve ficar atento ao prazo de manifestação das notas fiscais, segue abaixo os prazos para cada uma das operações, tanto intermunicipais quanto interestaduais:











Vantagens de manifestar

Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. A primeira utilidade do instrumento de manifestação de destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.

Já para a empresa que emitiu a nota, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

Sobre a Dual

A Dual Consultoria e Sistemas é uma das melhores empresa especializada no mercado atacadista distribuidor, que busca constantemente a modernização para seus produtos e serviços, se diferenciando no mercado.
 
Atuando no mercado nacional há 27 anos, a Dual traz para o segmento a possibilidade de um crescimento estruturado, voltado às boas práticas de gestão, garantindo excelentes resultados para os negócios.
 
Para saber mais entre em contato conosco.
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