Home > Notícias > Mudança na Nota Fiscal afetará empresas, distribuidores e contadores
Com a mudança, fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas serão afetados diretamente, já que documentos fiscais só podem ser validados com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos.
Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), essa será mais uma obrigação na rotina de profissionais de contabilidade, que deverão estar atentos com a Notas Fiscais (NF) na Secretarias da Fazenda (SEFAZ).
O ano de 2018 promete diversas novidades nas rotinas contábeis. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), os contadores deverão estar atentos ao validarem Notas Fiscais (NF) com Secretarias da Fazenda (SEFAZ). É que para confirmar o procedimento será necessário, a partir do ano que vem, preencher algumas informações noGTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item. Segundo Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro, essa é a identificação global para a comercialização de produtos. “O preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, porém o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma NF”, afirma Alexandre.
Veja abaixo o cronograma com a ordem de empresas que serão afetadas pela exigência:
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;
– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;
– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;
– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;
– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;
– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;
– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;
– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;
– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;
– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;
– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
Por Alexandre Andrade, Conselheiro do CRC-RJ e Diretor do Painel Financeiro
Fonte: jornalcontabil.com.br
Estamos aguardando seu contato.
Estamos aguardando seu contato.
São José do Rio Preto:
(17) 3600-9008
São Paulo:
Bauru:
São José do Rio Preto:
Campinas:
Belo Horizonte:
Curitiba:
(11) 3513-2399
(14) 3500-9984
(17) 3513-4866
(19) 3500-8534
(31) 3515-2399
(41) 3512-2399
Receba Nossas Comunicações