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Mudança na Nota Fiscal afetará empresas, distribuidores e contadores
Postado em 04/12/2017

Com a mudança, fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas serão afetados diretamente, já que documentos fiscais só podem ser validados com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos.

Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), essa será mais uma obrigação na rotina de profissionais de contabilidade, que deverão estar atentos com a Notas Fiscais (NF) na  Secretarias da Fazenda (SEFAZ).

O ano de 2018 promete diversas novidades nas rotinas contábeis. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), os contadores deverão estar atentos ao validarem Notas Fiscais (NF) com Secretarias da Fazenda (SEFAZ). É que para confirmar o procedimento será necessário, a partir do ano que vem, preencher algumas informações noGTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item. Segundo Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro, essa é a identificação global para a comercialização de produtos. “O preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, porém o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma NF”, afirma Alexandre.

Com a mudança, fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas serão afetados diretamente, já que documentos fiscais só podem ter a validação confirmada com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. “A SEFAZ rejeitará NF-e e NFC-e  não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, alerta Andrade. Com a alteração, que afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de áreas variadas, há uma data específica para o início da obrigatoriedade. “Assim, é preciso atenção e organização. Uma boa solução é ter organização e um sistema de gestão financeira que emita as notas fiscais. Dessa forma, é possível ter nas mãos todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica o diretor.


Veja abaixo o cronograma com a ordem de empresas que serão afetadas pela exigência:

– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;

– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;

– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;

– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;

– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;

– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;

– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;

– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;

– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;

– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;

– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;

– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.

Por Alexandre Andrade, Conselheiro do CRC-RJ e Diretor do Painel Financeiro

Fonte: jornalcontabil.com.br


Entenda:


E-Social – instrumento que unifica informações de escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista, e padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o país.

EFD-Reinf – É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) deve ser adotado por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao e-Social.

CEAN e cEANTrib – São dois códigos de tributação, que diferenciam o produto faturado e o produto tributável. Uma caixa com 12 litros de leite é o produto faturado. O produto tributável é a unidade de 1 litro. Se produto faturado for o mesmo que o tributável, o código é igual. Se forem diferentes, o cEAN será correspondente ao código de barras da caixa (produto faturado na nota fiscal) e o cEAN Trib usará o código de barras da embalagem unitária.

GTIN – Global Trade Item Number. É um identificador de itens comerciais atribuído a qualquer item, produto ou serviço, que possa ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. 


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