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Como funciona a manifestação de destinatário
Postado em 26/03/2019
A nota fiscal é um documento que registra uma operação comercial entre as duas partes. Mas e se você recebeu uma nota referente a uma operação que não foi concretizada ou que você desconhece? Veja, aqui, o que é e para que serve a manifestação de destinatário eletrônica.

O que é manifestação de destinatário eletrônica?

A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma NF-e contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.

Os benefícios para quem adota a Manifestação do Destinatário

  • Melhor visibilidade de suas Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
  • Possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado;
  • Certeza, por parte do fornecedor, de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso;
  • Obter segurança jurídica, impedindo cancelamentos indevidos por parte  do emitente;
  • Isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas;
  • Eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe.
Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir.

Obrigatoriedade

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Tipos de manifestação de destinatário

Os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:

  • Ciência da emissão - É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota. A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.
  • Confirmação da operação - O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.
  • Operação não realizada - Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.
  • Desconhecimento da operação - É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Conclusão

Se as operações da sua empresa estão entre as categorias que exigem a manifestação de destinatário, essa não será uma opção. Se não está, talvez essa prática valha a pena, para se resguardar juridicamente de quaisquer problemas que empresas inidôneas possam causar. Em caso de dúvidas, seu contador é uma referência importante. Ele pode avaliar se sua empresa deve ou não ser enquadrada na legislação.


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