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GTIN e GTINTrib – Obrigatório preenchimento na NFe e NFCe para NFe 4.0
Postado em 18/07/2018
Mais uma obrigatoriedade batendo na nossa porta. É de extrema importância nos atentar a essas mudanças, que estão ocorrendo quase que mensalmente no universo da emissão de documentos fiscais.

O GTIN é obrigatório desde 2011, mas ate então não estava sendo validado pela SEFAZ. Mas à partir de Janeiro/2018 essa validação será feita e se o código não estiver em conformidade com o cadastro na GS1, a NFe e NFCe serão rejeitadas. Para NFe 4.0 os campos GTIN e GTINTrib devem estar preenchidos, caso os dois campos estejam vazios, nota fiscal eletrônica irá retornar com erro, não será validada.

Segue o que você precisa saber para que seus documentos fiscais não sejam rejeitados:
 
O que é GTIN?
Global Trade Number – GTIN, anteriormente chamado por código EAN, é um identificador para produtos e serviços comerciais desenvolvido e controlado pela GS1. Uma chave global que identifica um determinado item que precisa ser precificado, requisitado ou faturado.

Apos determinado um GTIN para o produto, ele jamais poderá ser alterado ou utilizado em outro item.
 
O que é GTINTrib?
Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. Quando o produto a ser vendido, for da mesma unidade de compra, o GTINTrib deve ter o mesmo valor que o GTIN.
 
Para que serve o GTIN?
Ele é utilizado para a recuperação de informações que já haviam sido previamente definidas e que irão abranger todo o processo produtivo, desde a matéria-prima até o produto acabado. A utilização da sigla serve para descrever um “grupo”, para mercadorias e para serviços.
 
Quem precisa atualizar o cadastro de produtos?
Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado sem código GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NFe e NFCe.

É de extrema importância que os donos das marcas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados, pois este novo processo de validação pode impactar qualquer tipo de empresa que emita NFe, seja ela Indústria, Distribuidor, Atacado, Varejo, Atacarejo, E-commerce, entre outras envolvidas na cadeia produtiva.
 
Como é a validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica?
As Secretarias de Fazenda vêm realizando uma série de melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica (NFe e NFCe), com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão. O processo de validação e cruzamento de dados das Notas Fiscais vem acontecendo desde o início do projeto. Assim como o CNPJ do destinatário da nota e NCM, campos já monitorados será também o GTIN.

Então, quando o produto comercializado possuir GTIN o mesmo deve ser informado na NFe e NFCe. Em caso de não conformidade das informações contidas no cadastro do produto, as NFe e NFCe serão rejeitadas.
 
Qual procedimento a ser feito para ter o GTIN validado pelas Secretarias da Fazenda?
Cadastrar e manter atualizados os dados de produtos no CNP – Cadastro Nacional de Produtos, que será a fonte de consulta para validação dos campos cEAN e cEANTrib conforme ajuste SINIEF nº6 e nº7 de 14 de julho de 2017. Caso o seu GTIN não esteja cadastrado no CNP, basta seguir as orientações disponíveis neste link.
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