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STJ publica acordão que define conceito de insumo para crédito de PIS e COFINS
Postado em 11/05/2018
Empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial e necessário para o exercício da sua atividade econômica.

Foi publicado em 24 de abril de 2018 o acórdão em que ficou definido que, para fins de crédito de PIS e COFINS, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial e necessário para o exercício da sua atividade econômica.

Assim, com esta decisão, o conceito de insumo, para efeito do crédito de PIS e COFINS, deve ser avaliado por meio dos critérios da essencialidade ou relevância considerando-se a imprescindibilidade ou importância de determinado item (bem ou serviço) para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Vale lembrar que esta decisão é da 1ª Seção do STJ, e a decisão ocorreu em fevereiro deste ano, em sede de recurso repetitivo.

Por fim, essa decisão, declarou, ainda, a ilegalidade, sob o aspecto restritivo, das duas instruções normativas da Receita Federal do Brasil que restringiam o conceito de insumo para fins de crédito de PIS/COFINS.

Fonte: ABADNEWS
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