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CARF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Postado em 31/07/2018
Órgão finalmente decidiu aplicar o entendimento do STF, acompanhando o STJ e os Tribunais Regionais Federais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já emitiu duas decisões determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que indica que o tribunal administrativo começou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

É importante destacar que este entendimento foi exarado pelo Pleno do STF em março de 2018, mas o CARF ainda estava resistente a aplicar o entendimento do judiciário. As duas decisões são da 3ª Seção, sendo uma da 1ª Turma e outra da 1ª Turma da 2ª Câmara.

Vale lembrar que após esta decisão, Turmas do próprio STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais passaram a aplicar esta decisão do Pleno, restando apenas o CARF relutante à sua aplicação.

A primeira decisão favorece contribuinte do ramo de materiais de construção (10935.906300/2012-59). Segundo o voto do relator do caso, o Conselheiro Cássio Schappo, “não se pode negar o posicionamento da mais alta Corte de Justiça brasileira, que expressamente definiu, em caráter de repercussão geral, que o ICMS não integra a base de cálculo tanto do PIS como da COFINS.”

Já no segundo caso, a decisão diz respeito ao caso de uma agroindústria e foi decidida por unanimidade pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O Conselheiro Leonardo Vinícius de Andrade, em seu voto, afirma que “um órgão administrativo de julgamento não aplicar o decidido em sede de repercussão geral pelo STF quando até mesmo o STJ já não mais aplica o seu entendimento em sentido diverso é verdadeira afronta ao julgado pela mais Alta Corte do país.”

Esta decisão era muito aguardada pelos juristas e pelos contribuintes, pois representa uma vitória e respaldo do contribuinte da aplicação da decisão judicial na esfera administrativa, também.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Fonte: ABAD NEWS
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