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CF-e-SAT será descontinuado em São Paulo
Postado em 14/03/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou a descontinuidade do CF-e-SAT como documento fiscal no varejo paulista, em um processo de transição para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essa decisão ocorre em função de mudanças no cenário tributário, incluindo a criação de novos tributos e a necessidade de atualizar a estrutura dos documentos fiscais para o IBS e a CBS, conforme aprovado na Emenda Constitucional 132/2023. Além disso, a cobertura mais abrangente de internet atualmente permite que as soluções digitais, como a NFC-e, sejam aplicadas de forma mais eficaz e padronizada.

Pontos importantes:

– Desde 1 de novembro, novas ativações de equipamentos SAT estão sendo bloqueadas. Somente contribuintes que já possuem SAT ativo poderão continuar utilizando seus equipamentos, incluindo empresas com múltiplos estabelecimentos que já fazem uso do sistema.

– A partir de 1 de janeiro de 2026, o CF-e-SAT deixará de ser aceito, sendo válidos apenas documentos emitidos antes desta data, com recepção permitida até 10 dias após a emissão.

Fonte: Sescon-SP e Aescon-SP

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Uso do CF-e-SAT no Estado de SP

O Cupom Fiscal Eletrônico – SAT-CF-e (Portaria CAT 147/2012) é usado desde 2015, pelo varejo paulista para registrar suas operações de vendas.

O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.

Com o fim da autorização de novos CF-e-SAT (Portaria SRE 79/2024), qual documento fiscal o varejo paulista vai usar para registrar suas vendas?

Na prática, os contribuintes varejistas usarão a NFC-e em substituição ao CF-e-SAT. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é destinada exclusivamente para realizar vendas ao consumidor final (Portaria SRE 40/2024).

Esta medida é mais uma que visa preparar as empresas para a Reforma Tributária, que está em processo de regulamentação (PLP 68/2024 e 108/2024)  no Congresso Nacional.

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