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Governo de SP lança parcelamentos de débitos estaduais
Postado em 31/07/2017

Em 20 de julho de 2017, o Governo do Estado de São Paulo publicou normas referente a dois parcelamentos de débitos estaduais: o Programa Especial de Parcelamento de ICMS - PEP do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD 2017.

O PEP do ICMS é destinado ao parcelamento de débitos fiscais de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco, ocorridos até 31/12/2016 não informados em GIA, débitos de parcelamentos anteriores, inclusive débitos do Simples Nacional.

Com relação aos débitos de contribuintes no Simples Nacional, poderão ser parcelados os débitos relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado. Por outro lado, não poderão ser incluídos os débitos informados em DAS ou PGDAS-D, bem como aquele objeto de auto de infração.

Já o PPD 2017 é destinado ao parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em dívida ativa, referentes a IPVA, ITCMD, taxas judiciárias, administrativas (de natureza não tributária de qualquer origem), multas contratuais, multas impostas em processos criminais e até mesmo a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem, inclusive débitos de parcelamentos anteriores.

A adesão, em ambos os casos, deverá ser feita por meio eletrônico no endereço: www.ppd2017.sp.gov.br (para o PPD 2017), ouwww.pepdoicms.sp.gov.br (para o PEP do ICMS) no período entre 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.

Clique aqui para ler a íntegra do informe sobre o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS ( Decreto Nº 62.709/17) para acessar o informe completo e aqui para acessar o informe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017 (Decreto nº 62.708/17).

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071 0930

Fonte: ABAD NEWS

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