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Obrigatoriedade do CEST
Postado em 30/06/2017
Tabela CEST 2017: atualize-se pois será obrigatório à partir de 1º de julho para indústria

No dia 1º de julho a inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos arquivos XML dos documentos fiscais será obrigatória para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista. O Fisco tem adiado a implantação, a pedido das empresas, desde 2016.

Por que o CEST é importante?

Os problemas ao não se denominar o CEST, por ausência ou erro, podem gerar o bloqueio de inúmeros documentos fiscais, como ocorreu durante a fase inicial de implementação da DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS), inviabilizando a operação e levando a muitos prejuízos financeiros para as empresas.

A utilização do Código CEST é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015, independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária e que utilizem ECF, NFe, NFCe ou o SAT para fazer suas operações comerciais.

Foram mais e 331 NCMs excluídos e outros 481 novos incluídos.
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