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Você sabe o que é CEST e para que serve?
Postado em 20/04/2018
O CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária. 

A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um importante passo para resolver este problema instituindo o CEST. 

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

A NCM já é usada na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?

Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM.

Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.

Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

10   tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30   isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60   ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70   com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90   outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

201   tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202   tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203   isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500   icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900   outros, desde que com a TAG vICMSST

Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.

A primeira versão da tabela foi publicada no convênio 92/15. A mesma estava incompleta e continha uma série de erros.

A tabela mais nova foi publicada no convênio 52/17 e está disponível através do link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/cv052_17

Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.

Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.

Como eu devo usar a tabela de CESTs disponibilizada pelo CONFAZ?

O uso da tabela do CONFAZ é bem complicado.

O problema desta tabela é que ela não traz NCMs precisos. Muitas vezes você terá que procurar por capítulos ou parte deles. Sem contar que você terá que ler a descrição do CEST e levar isto em consideração. O ideal é você usar uma ferramenta que lhe ajude nesta procura.

Fique ligado na descrição

Preste bastante atenção na descrição do CEST. Ela não está lá atoa.

Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.

Fabricação em escala industrial não relevante

O convênio 52/17 introduziu a possibilidade de alguns itens se tornarem isentos de substituição tributária, desde que fabricados em escala industrial não relevante. Mas o que significa isso?

A empresa precisa ser optante pelo Simples Nacional;
A receita bruta do exercício anterior deve ser inferior ou igual a R$ 180 mil;
Deve possuir estabelecimento único;
Deve solicitar credenciamento a administração tributária da UF de destino caso seja exigido.
O item deve estar publicado no anexo XXVII do convênio 52/17.
Mesmo estando isento da substituição tributária, ainda sim você precisará informar o CEST no seu produto.

Fique ligado:
As determinações do CONFAZ só são válidas depois que cada UF publica em seu regulamento do ICMS as mesmas. Por isso é importante que você leia o regulamento do ICMS da UF de destino para saber se a mesma aderiu ou não a determinação.

O que mudará na minha NF-e?

Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.

Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.

Alguma fórmula ou cálculo do meu documento fiscal mudará?

Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.

Qual o meu prazo para adequação?

O convênio ICMS 60/17 estabelece uma adoção progressiva.

01/07/2017 Indústrias e importadores
01/10/2017 Atacadistas
Aguardando nova definição   Demais segmentos econômicos

A princípio o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Depois o convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016. Outra vez o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016. Mais uma vez a data foi alterada para 01/07/2017, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, página 29. E agora o convênio ICMS 60/17 estabeleceu uma adoção progressiva.

No dia 27/03/2018 houve uma nova alteração. A nova definição determina que a adoção do CEST seja postergada até nova publicação com esclarecimentos.

Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seu sistema de gestão em dia. Os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora!
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