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Manifestação do Destinatário
O que é manifestação de destinatário eletrônica?
A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma NF-e contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.
Os benefícios para quem adota a Manifestação do Destinatário
- Melhor visibilidade de suas Notas Fiscais eletrônicas de entrada;
- Possibilidade de fazer o download de XML mesmo que o fornecedor não o tenha enviado;
- Certeza, por parte do fornecedor, de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso;
- Obter segurança jurídica, impedindo cancelamentos indevidos por parte  do emitente;
- Isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas;
- Eliminação da assinatura do canhoto impresso do DANFe.
Obrigatoriedade
Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir. O registro dos eventos é feito pela Internet, a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
- NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
Tipos de manifestação de destinatário
Os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:

- Ciência da emissão - É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota.
A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.

- Confirmação da operação - O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.

- Operação não realizada - Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.

- Desconhecimento da operação - É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.
DANFE e NFe: conheça as diferenças
O que é NF-e?
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) refere-se ao documento digital criado para substituir a nota fiscal de papel. Seu objetivo maior é facilitar a emissão das notas e tornar a fiscalização mais eficiente para a Receita Federal, uma vez que a NF-e elimina riscos de fraude e sonegação.

A Nota Fiscal eletrônica é, portanto, um documento totalmente digital que possui um arquivo em formato XML, o qual só pode ser acessado com o software da Secretaria da Fazenda ou softwares de emissão de NF.

Por se tratarem de documentos fiscais, os arquivos XML devem ser armazenados por, no mínimo, cinco anos no caso da solicitação da Receita Federal para fiscalizar.

O arquivo em formato XML é que vai possibilitar a impressão do DANFE. Veja a seguir.
O que é DANFE?
A sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica e representa a versão impressa simplificada da NF-e. É o DANFE que acompanha as mercadorias quando são vendidas aos clientes finais. A DANFE é, também, obrigatória no transporte de produtos e mercadorias.

É importante ressaltar que o DANFE não substitui e não se confunde com a nota fiscal eletrônica, sendo apenas uma de suas representações possíveis na forma impressa.

Informações contidas no DANFE

Como mencionado acima, o DANFE é uma versão simplificada da NF-e que pode ser impressa, após a validação do documento digital pela Receita Federal, porém ele não tem valor fiscal. A validação garante que não haja divergências nas informações que constam nos dois documentos.

Os campos do DANFE deverão representar fielmente o conteúdo da NF-e. Não poderão ser impressas informações que não constem do arquivo da NF-e.
No DANFE devem estar contidas as seguintes informações:
• Dados do emitente, incluindo Inscrição Estadual, Inscrição Estadual do Substituto Tributário e CNPJ;
• Dados do destinatário;
• Produtos que estão sendo vendidos e transportados;
• Número e série da NF-e;
• Tipo de operação: entrada ou saída;
• Código de barras: este código unidimensional e representa a chave de acesso da NF-e (chave numérica), permitindo o uso de leitor de código de barras para consultar a NF-e no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.
• Natureza da Operação;
• Data e horário de saída da mercadoria;
• Nome da transportadora;
• Placa do veículo que fará o transporte;
• Valor da mercadoria;
• entre outros.
Outras informações
O leiaute do DANFE pode ser consultado no Manual de Integração – Contribuinte, no portal da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal.

A chave numérica de 44 dígitos que consta no DANFE é o meio pelo qual a fiscalização e o próprio contribuinte pode consultar a existência e a validade da NF-e diretamente no site oficial da Secretaria da Fazenda.
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